Formulário de candidatura 

Queremos apresentar um projecto e aceder aos documentos de apresentação, como o fazemos?

Toda a documentação necessária pode ser encontrada no website da Créer en Afrique centrale, na secção da Segunda convocatória. Todas as propostas de projectos devem ser submetidas através do formulário online  

Elegibilidade do projecto  

As propostas de projectos têm de incluir formação profissional para serem elegíveis?

O convite à apresentação de propostas não impõe qualquer tipo particular de actividade. De acordo com as orientações do concurso, os projectos devem abordar pelo menos uma das quatro áreas prioritárias descritas.     

Somos elegíveis se o nosso projecto começar em Julho de 2022?   O projecto já pode ter começado na altura da chamada?  

Não, o projecto deve ser implementado entre 1 de Setembro de 2022 e 30 de Agosto de 2024.  

É elegível um projecto em várias fases, em que já foram implementadas algumas fases?  Pode ser pedido financiamento para uma única fase de um projecto que tenha várias outras fases?  

Uma fase do projecto pode ser elegível se a distinção entre fases for clara, inclusive na estratégia de sustentabilidade, e se cumprir todos os outros requisitos. Em qualquer caso, o projecto (neste caso a fase) apresentado no âmbito do presente concurso deve ser implementado entre 1 de Setembro de 2022 e 30 de Agosto de 2024.  

A Créer en Afrique centrale apoia um projecto para criar a infra-estrutura (edifício) onde as actividades terão lugar?

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de candidaturas, a compra de terrenos ou edifícios e veículos são despesas não elegíveis. Os custos de aquisição do equipamento necessário para a realização da acção são elegíveis até um máximo de 30% do montante das despesas directas elegíveis atribuídas aos fundos europeus solicitados.   

Gostaria de testar o projecto de criação de uma rede de 200 salas nos municípios com 3 a 4 salas nos municípios da cidade 2, 4, 5 e 6. Sou elegível? 

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de propostas, a compra de terrenos ou edifícios e veículos não são despesas elegíveis. O custo de aquisição do equipamento necessário para a realização da acção é elegível até um montante máximo de 30% das despesas directas elegíveis atribuídas aos fundos europeus solicitados.    

Não podemos solicitar financiamento, por exemplo, para construir uma escola, mas podemos desenvolver uma escola já existente. Será que entendi correctamente?

As compras de terrenos ou edifícios e veículos não são despesas elegíveis. As acções que têm lugar numa escola são elegíveis se estiverem de acordo com os eixos do convite à apresentação de propostas e as despesas elegíveis. 

O que significa "educação da imagem"?

A educação da imagem, ou educação cinematográfica, é uma forma de ensino e iniciação mais frequentemente dirigida a um público jovem com o objectivo de os introduzir em diferentes aspectos do cinema.   

"Mercados": Refere-se a mercados profissionais de exposição ou mercados em geral? 

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de propostas, por exemplo, refere-se a "mercados no âmbito de festivais, a estações de televisão e/ou plataformas que emitem uma quota de filmes locais, a galerias, a teatros, a salas de exibição".    

Uma digressão de concertos de um grupo musical é considerada um bem/serviço cultural?

Uma digressão de concertos pode ser considerada um serviço cultural.    

É possível apresentar um projecto que abranja mais de 1 eixo?

Como indicado nas directrizes da convocatória, o projecto pode ser relacionado com 1 ou mais eixos.   

Temos aqui um projecto em consideração que parece assinalar vários eixos: criação de uma equipa para criar e criar uma organização de apoio às artes / artistas chadianos / rede / distribuição de financiamento / ajuda na divulgação / acesso aos mercados ... sector da música, mas não só. 

Como indicado nas directrizes da convocatória, o projecto pode concentrar-se em 1 ou mais eixos.   

Poderiam as formações de reforços, criações e circulações de criações de capacidades artísticas fazer parte dos eixos 1 e 2?

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de candidaturas, os cursos de formação podem corresponder aos eixos 1 ou 2, dependendo da natureza destes cursos e dos seus objectivos.  

Um projecto HUB (formação empresarial na CCI) é elegível? 

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de propostas, a formação profissional no sector cultural e criativo é elegível.  

Os custos relacionados com a formação dos nossos formadores são elegíveis? 

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de propostas, os custos de formação são elegíveis.   

Se o projecto que vamos apresentar inclui um festival na sua 3ª edição, este projecto é considerado elegível?   No âmbito da construção do nosso projecto, já existe uma actividade. É um festival e faz parte das várias actividades que pretendemos desenvolver. Gostaríamos de saber se o podemos incluir?  

Uma nova edição de um festival existente pode ser elegível, desde que o projecto cumpra os requisitos do convite à apresentação de propostas. 

Estamos a construir a primeira escola de música na República Centro-Africana. Queremos expandir a nossa oferta educacional com formação sobre o uso consciente das redes sociais por crianças e jovens. Um projecto deste tipo pode contar com o seu interesse?

De acordo com as orientações do concurso, os projectos devem abordar pelo menos uma das quatro áreas prioritárias descritas. O convite à apresentação de propostas não impõe qualquer tipo particular de actividade. 

Elegibilidade dos candidatos e co-candidatos  

As organizações sem fins lucrativos são elegíveis?

As organizações sem fins lucrativos são elegíveis se cumprirem as outras condições estabelecidas no convite à apresentação de propostas.    

Pode um cidadão comum, sem qualquer ligação a uma associação/organização, participar?

Tal como indicado nas directrizes do convite à apresentação de candidaturas, o candidato principal deve ser uma organização legalmente estabelecida, pelo menos durante três anos, num dos oito países-alvo. O(s) co-candidato(s) pode(m) ser organizações legalmente estabelecidas num país africano, num país membro da OACP ou na União Europeia.    

É possível que uma organização seja membro de duas equipas que apresentem projectos no âmbito deste convite à apresentação de propostas?

De acordo com as orientações do convite, a mesma organização pode ser candidata ou co-candidata em várias propostas. 

O recibo da declaração de associação não é válido, mesmo para organizações com experiência comprovada?

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de propostas, a recepção da declaração de associação não é válida. O candidato principal deve carregar o(s) documento(s) oficial(ais) comprovativo(s) de que a sua organização existe legalmente há pelo menos três anos - (por exemplo, registo oficial ou gazeta, número de IVA, etc.)    

O co-candidato residente na Europa tem de estar em boa situação no que diz respeito à segurança social e outras contribuições? 

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de propostas, é o candidato principal que deve certificar que a organização e o seu representante estão em dia com as suas obrigações sociais e financeiras. Os projectos seleccionados incluirão um processo de auditoria da sua execução, tanto para as despesas executadas pelo candidato principal como para os parceiros.      

O candidato principal tem de estar sediado em África num dos países envolvidos no projecto? 

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de candidaturas, o candidato principal deve estar legalmente estabelecido, durante pelo menos três anos, num dos seguintes oito países-alvo Camarões, República Centro-Africana, Chade, Congo, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Gabão e São Tomé e Príncipe.    

O co-candidato pode estar baseado em qualquer lugar?

De acordo com as directrizes do convite, o(s) co-candidato(s) pode(m) estar legalmente estabelecido(s) num país africano, ou num país membro da OACP ou da União Europeia. 

Um co-candidato pode estar no mesmo país que o candidato principal?

De acordo com as directrizes da chamada, o co-candidato pode estar no mesmo país que o candidato principal.     

Um beneficiário da primeira convocatória pode apresentar um projecto para a segunda convocatória de CAC?

Um beneficiário do primeiro convite à apresentação de propostas pode apresentar um projecto para o segundo convite à apresentação de propostas. Se o projecto anterior ainda não estiver totalmente concluído, o Comité de Direcção avaliará a capacidade financeira da organização, considerando ambos os projectos.   

Pode uma empresa (unipessoal) de fabrico e produtos de moda/arte participar?

Uma empresa de fabrico, artes e moda é um dos tipos de organizações elegíveis.   

Pode uma associação de rádio comunitária ser considerada uma indústria cultural criativa?

Uma associação de rádio comunitária é um dos tipos de organizações elegíveis. 

O co-candidato que tem principalmente projectos anteriores na cultura, o candidato principal é um acelerador local, isto é um problema?

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de candidaturas, o candidato principal deve estar legalmente estabelecido há pelo menos três anos (Junho de 2019) num dos oito países-alvo (Camarões, República Centro-Africana, Congo, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Gabão, São Tomé e Príncipe e Chade) e estar activo no sector das indústrias culturais e criativas (CCI). Além disso, deve ter implementado directamente pelo menos um projecto no sector cultural e criativo durante os últimos três anos num montante de pelo menos 50% do montante da subvenção solicitada.    

O Institut Français é considerado uma administração pública?

O Comité Director do projecto Créer en Afrique centrale analisará a documentação e confirmará a elegibilidade dos candidatos.     

Podemos ter outros candidatos no projecto proposto?

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de propostas, os projectos devem envolver pelo menos dois parceiros: um dos parceiros deve agir como candidato principal e o outro(s) como co-candidato(s).     

Um projecto deve ter sido implementado na ICC nos últimos 3 anos, pode estar em curso ou deve ter sido concluído?

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de propostas, o candidato principal deve poder provar que executou directamente pelo menos um projecto no sector cultural e criativo nos últimos três anos, no valor de pelo menos 50% do montante da subvenção solicitada, e deve ter sido directamente responsável pela preparação e gestão das actividades financiadas.  

Para uma associação que não tenha uma autorização oficial, é aceitável uma autorização provisória emitida pelo Ministério da Cultura?

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de propostas, o candidato principal deve provar que tem pelo menos 3 anos de existência e experiência. Sem autorização oficial, não pode ser um candidato principal, mas pode ser um co-candidato. Contudo, a razão para a autorização provisória deve ser explicada. Lembrete: os actores informais só são elegíveis em casos excepcionais e devidamente justificados.     

A nossa associação obteve um parecer favorável para exercer em 17 de Dezembro de 2019. Inicialmente, esta autorização foi emitida sob a forma de um parecer técnico. 

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de propostas, o candidato deve demonstrar que a associação existe há pelo menos 3 anos à data do convite. Assim, uma associação criada em Dezembro de 2019 pode candidatar-se como co-candidata mas não como candidata principal.    

Pode o parecer técnico ser considerado como um documento que demonstra a existência da associação?

O comité director do projecto Créer en Afrique centrale examinará os documentos apresentados, a fim de avaliar a elegibilidade dos candidatos.   

Se o candidato principal tiver uma licença provisória de funcionamento legalmente estabelecida que prove que está em funcionamento há mais de 3 anos e, além disso, uma licença definitiva de funcionamento estabelecida há um ano, é o candidato principal elegível neste caso, se ambos os documentos forem fornecidos?

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de propostas, o candidato principal deve provar pelo menos 3 anos de existência e experiência. O Comité Director examinará os documentos apresentados que provem a existência e a experiência da associação, a fim de avaliar a elegibilidade dos candidatos. 

Disposições financeiras 

A nossa associação nunca realizou um projecto de mais de 10.000 euros. Podemos apresentar um projecto de 25.000?

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de propostas, o montante da subvenção solicitada deve situar-se entre um mínimo de 35.000,00 euros e um máximo de 100.000,00 euros. Além disso, o candidato principal deve poder provar que executou directamente pelo menos um projecto no sector cultural e criativo durante pelo menos 50% do montante da subvenção solicitada nos últimos três anos e deve ter sido directamente responsável pela preparação e gestão das actividades financiadas.     

Como pode ser feito o co-financiamento?   A contribuição de 20% pode ser justificada por outros financiamentos obtidos com outra estrutura?   

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de propostas, pode receber ou candidatar-se a fundos de outros doadores.    

O fornecimento de contas auditadas implica, por exemplo, que estas tenham sido efectuadas por uma empresa de contabilidade externa?

Sim, os relatórios de contas auditados devem ser emitidos por uma empresa de contabilidade externa. A recepção da apresentação às autoridades fiscais competentes é também prova da natureza oficial das contas.   

No que diz respeito ao financiamento adicional (ou seja, 20%) planeamos cobrir esta parte através de organizações claramente identificadas na nossa estratégia de parceria. No entanto, gostaríamos de saber se o nosso modelo económico, construído em torno de eventos culturais pagos (venda de gadgets, concertos de música, master classes, etc.) pode satisfazer esta condição?

Como indicado nas directrizes do concurso, as subvenções do CAC cobrirão até 80% dos custos totais elegíveis do projecto. A fonte dos 20% ou mais de co-financiamento deve ser descrita no formulário de candidatura.     

Podemos candidatar-nos se nunca tivermos recebido financiamento para as nossas actividades?

De acordo com as directrizes do convite, o candidato principal deve ter implementado directamente pelo menos um projecto no sector cultural e criativo nos últimos três anos, o que corresponde a pelo menos 50% do montante da subvenção solicitada. Por conseguinte, uma organização que nunca tenha recebido financiamento só pode candidatar-se como co-candidata.    

Existe alguma regra relativa à circulação da subvenção recebida entre os co-candidatos?

Não. No entanto, é recomendado um contrato entre os parceiros.     

Tem alavancas de controlo (utilização dos fundos) se o parceiro principal for uma instituição?

De acordo com as orientações do convite, está prevista uma auditoria obrigatória da implementação global de cada projecto financiado. 

Outros

Quando serão os projectos bem sucedidos notificados?

Como indicado nas directrizes do convite à apresentação de propostas, os resultados do presente convite serão publicados em Agosto de 2022.    

Será possível partilhar uma cópia da apresentação após a sessão de informação?

A gravação da sessão de informação com a apresentação está disponível no perfil do CAC no Facebook.    

É possível subscrever um boletim informativo para receber informações sobre os convites à apresentação de propostas a tempo de participar?

Toda a informação sobre o projecto Créer en Afrique centrale é publicada no website (https://acp-ue-culture-cac.eu/fr) e no perfil do Facebook (@acpeucult.CAC) do projecto.    

A nossa organização está também presente na África Ocidental. Existe também um convite à apresentação de propostas para a África Ocidental?

A Créer en Afrique centrale apoia a região da África Central e, em particular, os 8 países seguintes: Camarões, República Centro-Africana, Congo, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Gabão, São Tomé e Príncipe e Chade. No âmbito do Programa Cultura ACP-UE, o apoio às indústrias culturais e criativas na África Ocidental é implementado pelo consórcio liderado pelo Instituto Francês e pelo Centro Cultural Kôrè, Mali.