ORIENTAÇÕES

TERCEIRO CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

1. ELEGIBILIDADE

 

Para serem elegíveis, as propostas de projetos devem reunir as seguintes condições:

 

Lote 1: Projetos que visam melhorar a criação e produção de bens e serviços culturais, apoiar o acesso ao mercado e a divulgação de bens e serviços ou promover a educação para a imagem junto do público, em particular dos jovens.

  • Os projetos devem envolver pelo menos dois parceiros: um parceiro deve agir como chefe de projeto e o outro(s) como coorganizador(es). 
  • O chefe de projeto deve estar legalmente estabelecido durante pelo menos três anos, num dos oito países-alvo: Camarões, República Centro-Africana, Chade, Congo, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Gabão, São Tomé e Príncipe 
  • O líder deve ser ativo no setor das indústrias culturais e criativas (ICC)[1].
  • O(s) coorganizador(es) pode(m) estar legalmente estabelecido(s) num país africano, que não os acima listados, ou num país membro da OACP ou da União Europeia.
  • O chefe de projeto deve ter implementado diretamente, pelo menos um projeto no sector cultural e criativo ao longo dos últimos três anos, no montante mínimo de 50% do montante da subvenção solicitada, e deve ter sido diretamente responsável pela preparação e gestão das atividades financiadas.
  • O chefe de projeto deve atestar que a organização e o seu representante têm as suas obrigações sociais e financeiras em dia(Ver documentos «Declaração de terceiros»).
  • O(s) coorganizador(es) pode(m) ser organizações que não estejam legalmente estabelecidas em casos devidamente justificados e se a sua existência puder ser comprovada (por exemplo, grupos culturais e artísticos que tenham implementado atividades).
  • Os projetos já implementados ou em fase de implementação só são elegíveis se forem projetos multifásicos, que podem ser considerados como "novos projetos" ou "projetos enriquecidos" pelo financiamento. Os candidatos devem demonstrar claramente que o pedido de subvenção se destina a uma nova fase do projeto e especificar as etapas a seguir.
 

Lote 2: Projetos transnacionais destinados a promover a mobilidade de artistas e operadores culturais e criativos.

  • Os projetos devem envolver pelo menos dois parceiros: um parceiro deve agir como chefe de projeto e o outro(s) como coorganizador(es). 
  • O chefe de projeto deve estar legalmente estabelecido durante pelo menos três anos, num dos oito países-alvo: Camarões, República Centro-Africana, Chade, Congo, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Gabão, São Tomé e Príncipe.
  • O líder deve ser ativo no setor das indústrias culturais e criativas (ICC)[2].
  • O(s) coorganizador(es) deve(m) estar legalmente estabelecido(s) num país que não seja o do líder. Este pode ser um país africano, um país membro da OEACP ou da União Europeia.
  • O chefe de projeto deve ter implementado diretamente, pelo menos um projeto no sector cultural e criativo ao longo dos últimos três anos, no montante mínimo de 50% do montante da subvenção solicitada, e deve ter sido diretamente responsável pela preparação e gestão das atividades financiadas.
  • O chefe de projeto deve atestar que a organização e o seu representante têm as suas obrigações sociais e financeiras em dia(Ver documentos «Declaração de terceiros»).
  • O(s) coorganizador(es) pode(m) ser organizações que não estejam legalmente estabelecidas em casos devidamente justificados e se a sua existência puder ser comprovada (por exemplo, grupos culturais e artísticos que tenham implementado atividades).
  • Os projetos já implementados ou em fase de implementação só são elegíveis se forem projetos multifásicos, que podem ser considerados como "novos projetos" ou "projetos enriquecidos" pelo financiamento. Os candidatos devem demonstrar claramente que o pedido de subvenção se destina a uma nova fase do projeto e especificar as etapas a seguir.
 
Lote 3: Projetos destinados a desenvolver competências e ferramentas para apoiar as ICC nos sectores bancário, financeiro e de investimento na África Central. 
 
  • O chefe de projeto deve estar legalmente estabelecido durante pelo menos três anos, num dos oito países-alvo (Camarões, República Centro-Africana, Chade, Congo, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Gabão, São Tomé e Príncipe).
  • O chefe de projeto deve ter implementado diretamente, pelo menos um projeto no sector cultural e criativo ao longo dos últimos três anos, no montante mínimo de 50% do montante da subvenção solicitada, e deve ter sido diretamente responsável pela preparação e gestão das atividades financiadas.
  • O chefe de projeto deve atestar que a organização e o seu representante têm as suas obrigações sociais e financeiras em dia(Ver documentos «Declaração de terceiros»).
  • Para propostas em que o montante de fundos europeus solicitado seja superior a 70.000 euros, o chefe de projeto terá de apresentar as contas anuais para os anos 2020 e 2021 auditadas ou com um recibo de apresentação às autoridades fiscais competentes.
  • Os projetos já implementados ou em fase de implementação só são elegíveis se forem projetos multifásicos, que podem ser considerados como "novos projetos" ou "projetos enriquecidos" pelo financiamento. Os candidatos devem demonstrar claramente que o pedido de subvenção se destina a uma nova fase do projeto e especificar as etapas a seguir.
 

2. TERMOS 

O projeto deverá durar entre 8 e 12 meses e deverá ser implementado entre 1 de março de 2023 e 28 de fevereiro de 2024. As propostas de projetos podem ser escritas em francês, inglês, espanhol ou português.

Seguidamente uma lista não exaustiva enumera as atividades para as quais um pedido pode ser apresentado. O pedido pode ser para um ou mais dos seguintes:

Lote 1: Projetos que visam melhorar a criação e produção de bens e serviços culturais, apoiar o acesso ao mercado e a divulgação de bens e serviços ou promover a educação para a imagem junto do público, em particular dos jovens.

  • Apoio a instituições de ensino artístico (incluindo novas tecnologias de comunicação), formação no terreno, aprendizagem colegial e aprendizagem em linha.
  • Apoio a projetos culturais que digam respeito a áreas isoladas e a grupos desfavorecidos, a par dum acompanhamento dos beneficiários (principalmente agentes locais da cultura, de menor envergadura, envolvendo o público jovem e as zonas isoladas dos países, nomeadamente os organismos culturais públicos à escala local). 
  • Apoio ao património cultural material e imaterial (produção e circulação de exposições, atividades de mediação facilitando o acesso a sítios e/ou coleções para novos públicos, nomeadamente através de tecnologias multimédia, documentação, informação e atividades de sensibilização sobre o património).
  • Apoio à produção e/ou ao desenvolvimento de criações culturais destinadas a encorajar o acesso a uma diversidade de expressões culturais e à compreensão intercultural.
  • Apoio aos mercados no âmbito de festivais, de televisões ou plataformas que emitam uma quota de filmes locais, às galerias, às salas de espetáculo, às salas de exposições.
  • Apoio ao desenvolvimento de distribuição em linha, websites destinados a aumentar o valor das obras (audiovisual, moda, design, artesanato, artes visuais, património...).
  • Apoio à promoção da utilização das novas tecnologias audiovisuais pelos jovens, entre outros.
  • Apoio ao desenvolvimento de capacidades e de competências profissionais com vista a uma melhor adaptação aos mercados internacionais (por ex., competências administrativas, criativas e de marketing, formações profissionais e técnicas que permitam reforçar as ligações com o setor privado, apoio à transferência de conhecimentos, etc.). 
  • Apoio às ações que promovem a transição digital no âmbito de ações de educação para a imagem, de educação artística e da educação cultural.
 

Lote 2: Projetos transnacionais destinados a promover a mobilidade de artistas e operadores culturais e criativos.

  • Apoio a atividades que contribuam para a criação, melhoria ou divulgação de redes de profissionais emergentes e/ou estabelecidos, ativos no sector cultural ou artístico, a fim de fomentar a cooperação, o intercâmbio e o trabalho em rede, em particular a nível regional, entre diferentes tipos de atores.
  • Apoio a atividades que contribuem para estudos sectoriais no domínio das indústrias culturais, a fim de promover o seu desenvolvimento sustentável e inclusivo.
  • Apoio a atividades de sensibilização e capacitação dos governos locais sobre as ICC como motor do desenvolvimento socioeconómico e sustentável.
  • Apoio a atividades de cocriação, residências artísticas para permitir aos artistas e profissionais culturais da África Central evoluir as suas criações e trocar experiências e conhecimentos com outros, desenvolver a capacidade de cocriação, utilizar novas tecnologias, etc. 
  • Apoio à participação em festivais, encontros profissionais, workshops regionais destinados à profissionalização dos atores.
 

Lote 3: Projetos destinados a desenvolver competências e ferramentas para apoiar as ICC nos sectores bancário, financeiro e de investimento na África Central. 

  • Apoio ao desenvolvimento das capacidades do sector bancário e financeiro e dos investidores privados para investir nas ICC.
  • Apoio à estruturação de redes de instituições financeiras (incluindo microcrédito, fundações, etc.) e/ou investidores privados para apoiar o desenvolvimento das ICC e operadores culturais e criativos na África Central.
  • Apoio aos estudos de viabilidade para a criação de fundos de garantia e de investimento em benefício das ICC na sub-região, assegurando a diversidade dos sectores.
  • Apoio a diversificação dos produtos dos fundos de investimento e instituições de micro-finanças existentes para incluir as ICC, garantindo a diversidade dos seus sectores 
  • Apoio a campanhas a campanhas de apoio e sensibilização para o investimento privado nas ICC 
  • Apoio ao desenvolvimento de serviços para ajudar as empresas dos sectores cultural e criativo a tornarem-se "prontas a investir" e/ou ajudar os operadores culturais a negociar e gerir empréstimos/investimentos de terceiros
  • Apoio ao desenvolvimento de ofertas de mini-crédito para a duração máxima dos projetos apoiados
  • Apoio ao desenvolvimento de grupos de compras no sector das ICC.
  • Apoio ao desenvolvimento de os empréstimos de solidariedade e o financiamento participativo no sector das ICC, em particular através da criação ou parceria com plataformas especializadas.
  • Apoio a missões de assistência técnica para a criação de empréstimos honorários.

No caso de se programarem atividades fora dos oito países-alvo, o requerente deve justificar a escolha no formulário de candidatura, explicar devidamente o valor acrescentado para a ação global e também as repercussões a nível local.

3. DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

As subvenções cobrirão até 80 % do total dos custos elegíveis do projeto. Em casos excecionais devidamente fundamentados, poderá subvencionar-se até 95 % do total dos custos elegíveis do projeto.

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Custos com pessoal 
  • As despesas de deslocação 
  • As ajudas de custo diárias, dentro dos limites dos padrões estabelecidos pela União Europeia[3]
  • Os honorários profissionais dos peritos 
  • O custo da aquisição dos equipamentos necessários para a realização da ação (até um valor máximo de 30% do montante das despesas elegíveis diretas atribuídas aos fundos europeus solicitados)
  • O custo de fornecimentos e do material
  • Os custos diretamente resultantes das exigências relacionadas com a execução do projeto (disseminação da informação, tradução, documentação, impressão e distribuição de prospetos, etc.)
  • O custo do arrendamento das instalações e do aluguer materiais
  • As bolsas de mobilidade
  • O custo da avaliação
  • O custo da auditoria externa (este custo será coberto pelo projeto «Créer en Afrique Centrale» estando fora da subvenção, e não excederá o valor de 2 700 euros)
Despesas elegíveis indiretas
As despesas elegíveis indiretas estão relacionadas com o funcionamento e atividades de carácter geral dos beneficiários das subvenções: não podem ser totalmente atribuídas à execução do projeto, mas estão sempre parcialmente relacionadas com ele (por exemplo, custos ligados à infraestrutura, aconselhamento jurídico, documentação, material de escritório e informático, comunicação, etc.). Estas despesas devem ser financiadas com base numa taxa fixa não superior a 7% das despesas elegíveis diretas.
 
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
 
  • Dívidas e encargos da dívida (juros)
  • Provisões para eventuais perdas, dívidas ou dívidas futuras eventuais
  • Custos comunicados pelo ou pelos beneficiários e suportados no âmbito de outra ação ou programa de trabalho que dê origem a uma subvenção da União Europeia (incluindo através do FED)
  • Compras de terrenos ou edifícios
  • Perdas cambiais
  • Créditos a terceiros
  • Contribuições em espécie (com a exceção do trabalho feito por voluntários) 
  • Custos dos salários das pessoas das administrações nacionais
  • Prémios de resultados incluídos nos custos com o pessoal
  • Renda do escritório
 

4. CONTRATO E MODALIDADES DE PAGAMENTO

A parte contratante celebrará um contrato com o beneficiário da subvenção. Este contrato incluirá informações sobre as atividades a desenvolver, o valor contractual, as modalidades de pagamento e as obrigações de apresentação de relatórios. Note-se que os relatórios devem ser apresentados apenas em francês.

O consórcio do projeto «Créer en Afrique Centrale» administrará diretamente 10 % da subvenção concedida. Esta percentagem será inteiramente dedicada à mobilidade, i.e., aos eventos relacionados com trabalhos em rede e às sessões de formação em África e/ou em outros países, aos quais pelo menos um representante do beneficiário deverá assistir durante a execução do projeto alvo da subvenção.

Os pagamentos só serão efetuados por transferência bancária para a conta bancária em nome do chefe de projeto.

5. HORIZONTE TEMPORAL APROXIMADO

Horizonte temporal aproximado
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DATA HORA
Lançamento do 3o convite à apresentação de propostas 12 de Setembro 2022 13h00 (hora de Bruxelas)
1ª sessão de informação online

3 de novembro 2022

Registe-se aqui

11h00 (hora de Bruxelas)

2ª sessão de informação online

17 de novembro 2022

Registe-se aqui

11h00 (hora de Bruxelas)

Prazo para envio de questões 19 de novembro 2022  
Publicação das perguntas mais frequentes (FAQ) 30 de novembro 2022  
Prazo de candidatura

22 de dezembro de 2022

10 Janeiro 2023

11h59 (hora de Bruxelas)

Fase de revisão Janeiro 2023  
Publicação de resultados Fevereiro 2023  
Contratação e primeiro desembolso Março 2023  

 


[1] Sectores culturais e criativos: todos os sectores cujas atividades se baseiam em valores culturais ou expressões artísticas e outras expressões criativas, sejam elas individuais ou coletivas. Estas atividades podem incluir o desenvolvimento, criação, produção, divulgação e conservação de bens e serviços que incorporem expressão cultural, artística ou outra expressão criativa, bem como tarefas relacionadas, tais como educação ou gestão. Terão o potencial de criar inovação e emprego, em particular através da propriedade intelectual. Estes setores incluem arquitetura, arquivos, bibliotecas e museus, artes e ofícios, audiovisual (incluindo filme, televisão, videojogos e multimédia), património cultural tangível e intangível, design (incluindo moda), festivais, música, literatura, artes performativas, livros, edição, rádio e artes visuais (Art. 2 da base jurídica do programa Creative Europe). Seguidamente enumera-se numa lista não exaustiva das tipologias das organizações elegíveis: empresas que compõem os diferentes ramos das ICC com fins lucrativos (incluindo as PME, as cooperativas e a economia social e solidária) e as Organizações da Sociedade Civil das ICC; as instituições culturais e artísticas públicas e privadas ; os centros de formação públicos e privados ; as câmaras de comércio e de ofícios; as administrações públicas (locais, nacionais, regionais) responsáveis nomeadamente pela cultura, pelo emprego, pela formação profissional, pelo desenvolvimento das empresas e do comércio.

[2] Idem

[3] https://ec.europa.eu/international-partnerships/system/files/per-diem-rates-20200201_en.pdf