Elegibilidad de los candidatos principales y coorganizadores

Pode candidatar-se a subvenções sem ser uma organização? 

Não. Tal como indicado nas orientaçoes da convocatória à apresentação de candidaturas, o chefe de projeto deve ser uma organização legalmente estabelecida, pelo menos durante 3 anos, num dos 8 países-alvo. O(s) coorganizador(es) pode(m) ser organizações legalmente estabelecidas num país africano, num país membro da OEACP ou na União Europeia.

A nossa organização pode apresentar um projeto pr sozinha? 

De acordo com as orientações da convocatória, para os lotes 1 e 2, os projetos devem envolver pelo menos 2 parceiros: um deve agir como chefe de projeto o outro como coorganizador. Para o lote 3, não é necessário envolver um parceiro, um chefe de projeto pode apresentar um projeto sozinho, desde que as actividades planeadas se enquadrem neste lote. 

É possível ser chefe de projeto num projeto e coorganizador num outro?

Sim. Uma organização pode candidatar-se como chefe de projeto numa proposta e como coorganizador noutra.

Pode a mesma organização apresentar duas propostas de subvenção? 

As orientaçoes da convocatória não limitam o número de propostas por candidato. 

As organizações sem fins lucrativos são elegíveis?

As ONG culturais são elegíveis? 

Sim. De acordo com as orientaçoes, as organizações sem fins lucrativos são elegíveis se cumprirem as outras condições mencionadas na convocatória à apresentação de propostas.

Pode o coorganizador ser uma agência criativa, ou seja, uma empresa com fins lucrativos? 

Sim. De acordo com as orientaçoes, as empresas com fins lucrativos são elegíveis se preencherem as outras condições mencionadas na convocatória à apresentação de propostas.

As universidades/instituições de formação podem ser chefes de projeto ou coorganizadores? 

De acordo com as orientaçoes, as universidades/instituições de formação são elegíveis como chefes de projeto se preencherem as outras condições mencionadas na convocatória à apresentação de propostas. Para ser um coorganizador, é suficiente estar legalmente estabelecido no mesmo país que o chefe de projeto, noutro país africano, ou num país membro da OEACP ou da UE.

Uma agência de comunicação trabalha para estabelecer uma indústria criativa com agentes culturais locais é elegível para se candidatar? 

De acordo com as orientaçoes, uma agência de comunicação pode ser uma organização elegível se preencher as outras condições mencionadas na convocatória à apresentação de propostas.

Somos uma organização local de povos indígenas no Congo-Brazzaville, podemos também candidatar-nos a esta convocatória à apresentação de propostas?

De acordo com as orientaçoes, uma organização de povos indígenas local pode ser uma organização elegível se preencher as outras condições mencionadas na convocatória à apresentação de propostas.

Pode uma ONG de direitos humanos candidatar-se para aumentar a sensibilização para uma questão específica?

De acordo com as orientaçoes, uma ONG de direitos humanos pode candidatar-se se preencher as outras condições mencionadas na convocatória à apresentação de propostas.

Podem duas ONG de regiões diferentes do mesmo país ser chef de projeto e coorganizadoras principais? 

Sim. De acordo com as orientações da convocatória, o coorganizador pode estar legalmente estabelecido no mesmo país que o chefe de projeto ou num país africano, que não os 8 países-alvo, ou num país membro da OEACP ou da União Europeia.

Pode uma organização que é actualmente beneficiária do CAC ser coorganizadora à 3ª convocatória?

Para um candidato que está a implementar um projeto da 2ª convocatória com o CAC, pode apresentar outro projeto para esta 3ª convocatória? 

Sim. As orientaçoes da convocatória não proíbem os beneficiários de convocatórias anteriores a apresentar uma nova proposta.

Se uma organização europeia, por exemplo, tem reconhecimento legal para operar nos Camarões, é elegível? 

De acordo com as orientaçoes da convocatória, as organizações que estejam legalmente registadas há pelo menos 3 anos num dos 8 países-alvo podem candidatar-se como chefe de projeto. O chefe de projeto deve provar o seu estabelecimento através de documentos oficiais. O coorganizador pode estar legalmente estabelecido no mesmo país que o chefe de projeto ou noutro país africano, num país membro da OEACP ou da União Europeia. 

Pode o chefe de projeto ser uma instituição pública estrangeira estabelecida na África Central? 

De acordo com as orientaçoes da convocatória, o chefe de projeto pode ser uma organização pública ou privada no sector ICC legalmente estabelecida há pelo menos 3 anos num dos 8 países-alvo do CAC. 

Em relação ao Lote 3, uma instituição bancária e estruturas culturais podem aplicar-se em conjunto? 

Sim. As instituições bancárias estão entre os tipos de organizações elegíveis para o lote 3. A parceria para o lote 3 é opcional. 

Mais informações sobre a parceria e a equipa para o lote 3. 

O Lote 3 requer necessariamente um coorganizador? 

De acordo com as Orientaçoes, para o Lote 3 não é necessário ter um parceiro. O chefe de projeto pode apresentar um projeto sozinho, mas ainda está sujeito aos requisitos de elegibilidade.

Haverá uma excepção se o chefe de projeto for estabelecido fora dos 8 países da África Central? 

De acordo com as orientações da convocatória, o chefe de projeto deve estar legalmente registado há pelo menos 3 anos num dos 8 países-alvo: Camarões, República Centro-Africana, Congo, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Gabão, São Tomé e Príncipe e Chade. O(s) coorganizador(es) pode(m) ser organizações legalmente estabelecidas num país africano, num país membro da OEACP ou na União Europeia.

Se tivermos um projeto com 5 anos, podemos apresentá-lo? 

O projeto anterior concluído, que deve ter 50% de idade, pode ter 5 anos de idade? 

De acordo com as orientaçoes do concurso, o chefe de projeto deve ter implementado directamente nos últimos 3 anos pelo menos um projeto no sector cultural e criativo, no montante mínimo de 50% do montante da subvenção solicitada, e deve ter sido directamente responsável pela preparação e gestão das actividades financiadas.

Trabalhei num projeto que foi financiado durante 2 anos, 2019 e 2020.  Uma vez que terminou em 2020, poderia ser considerado um projeto dos últimos 3 anos, como exigido pelas orientaçoes? 

Sim. De acordo com as orientaçoes, o parceiro principal deve ter implementado directamente pelo menos um projeto no sector cultural e criativo nos últimos 3 anos, no valor de pelo menos 50% do montante da subvenção solicitada, e deve ter sido directamente responsável pela preparação e gestão das actividades financiadas.

Para a experiência do chefe de projeto, só devem ser considerados projetos em que a organização foi chefe de projeto ou também projetos em que participou como parceiro/coorganizador? 

De acordo com as orientaçoes da convocatória, o chefe de projeto deve ter sido directamente responsável pela preparação e gestão das actividades financiadas durante os últimos 3 anos. 

O auto-financiamento é tido em conta para projetos anteriores? 

O auto-financiamento de projetos anteriores será tido em conta desde que possa ser devidamente comprovado.

O coorganizador também tem de ter 3 anos de existência legal como chefe de projeto? 

De acordo com as orientaçoes da convocatória, o chefe de projeto só é obrigado a provar que a organização está legalmente registada há pelo menos 3 anos.

O coorganizador pode estar sediado noutro país africano. Poderia esclarecer se isto inclui os países do Norte de África? 

Sim. De acordo com as orientações da convocatória, o coorganizador pode estar legalmente estabelecido no mesmo país que o chefe de projeto ou num país africano, que não os 8 países-alvo, ou num país membro da OEACP ou da União Europeia.

O coorganizador pode ser uma organização estrangeira membro da UE?

Sim. De acordo com as orientaçoes da convocatória, o coorganizador pode estar legalmente estabelecido no mesmo país que o chefe de projeto ou num país africano, que não os 8 países alvo, ou num país membro da OEACP ou da União Europeia.

Elegibilidade dos projetos

Deve ser indicado apenas um lote? Se o nosso projeto visa o lote 1 e o lote 2, por exemplo.

Podemos aplicar para mais do que um lote?

De acordo com as orientaçoes, as propostas de projetos só podem ser apresentadas num lote máximo de 1.

Se este último projeto é o único que empreendemos e ainda está em curso, podemos apresentar o projeto? 

De acordo com as orientaçoes, os projetos já implementados ou em fase de implementação só são elegíveis se forem projetos multifásicos, que podem ser considerados como "novos projetos" ou "projetos enriquecidos" pelo financiamento. Os candidatos devem demonstrar claramente que o pedido de subvenção se destina a uma nova fase do projeto e especificar as etapas envolvidas.

O que acontece se o projeto mais caro tiver mais de 3 anos, como exigido pelo CAC?

De acordo com as orientaçoes, o parceiro principal deve ter implementado directamente pelo menos um projeto no sector cultural e criativo nos últimos 3 anos, o que corresponde a pelo menos 50% do montante da subvenção solicitada. Por conseguinte, o comité de direcção examinará a experiência do chefe de projeto durante os últimos 3 anos. Se este critério não puder ser cumprido, a organização pode actuar como coorganizadora.

O que define se um projeto é pequeno ou grande? 

Os projetos serão de pequena ou grande escala, dependendo do montante da subvenção solicitada. Ao apresentar um projeto de pequena ou grande escala, a experiência anterior do chefe de projeto deve ser tida em conta. O chefe de projeto deve ter implementado directamente pelo menos um projeto no sector cultural e criativo nos últimos 3 anos, no montante mínimo de 50% do montante da subvenção solicitada, e deve ter sido directamente responsável pela preparação e gestão das actividades financiadas.

Pode uma associação sem fins lucrativos apresentar a Récépissé de déclaration d'association legalizada em 2005 pelas autoridades competentes, que é o documento jurídico oficial da organização? 

Pode dar detalhes de documentos como o jornal oficial?

O chefe de projeto deve carregar o(s) documento(s) oficial(is) comprovativo(s) de que a sua organização existe legalmente há pelo menos 3 anos. Os documentos válidos são, por exemplo, o registo oficial ou o gazeta, o número de IVA, etc. É favor notar que não será aceite um recibo de registo. Todos os documentos oficiais devem ser apresentados em inglês, espanhol, francês ou português. Se os documentos estiverem noutras línguas, uma tradução oficial para francês, espanhol, inglês ou português também deve ser carregada.

Que documentos justificativos são aceites para justificar os custos de um projeto anterior para justificar os 50%? 

O relatório de auditoria do projeto, prova de pagamentos recebidos, declarações de terceiros ou documentos públicos, atestado oficial de financiamento, etc.

Quais são os documentos necessários para o coorganizador?

Não há nenhum documento específico necessário para o coorganizador. 

Tentámos anexar o recibo da última vez e não funcionou, a página da publicação oficial da estrutura do jornal é aceite? 

Sim, é aceite a publicação no jornal oficial mostrando que o chefe de projeto está em existência legal há pelo menos 3 anos.

Disposições financeiras

Para o lote 3, pode esclarecer a percentagem sobre o montante máximo e mínimo? 

De acordo com as orientações do concurso, para o lote 3 é possível apresentar propostas para projetos de pequena escala: mínimo 15.000,00 euros e máximo 29.000,00 euros; e para projetos de grande escala: mínimo 30.000,00 euros e máximo 115.000,00 euros. Para os 3 lotes, as subvenções cobrirão até 80% dos custos totais elegíveis do projeto

O coorganizador é elegível para financiamento na elaboração do orçamento? 

O coorganizador pode beneficiar da subvenção. Cabe aos chefes de projeto e coorganizadores estabelecer o orçamento de acordo com as realidades e contexto do campo e distribuir os fundos de acordo com as responsabilidades de cada parceiro no que diz respeito às actividades planeadas no projeto. 

Distinção entre as rubricas "viagens" e "actividades de mobilidade" na parte "Repartição orçamental" do formulário. 

As linhas "viagem" estão relacionadas com as viagens necessárias e planeadas no âmbito da implementação do seu projeto. Actividades de mobilidade" referem-se a eventos e viagens organizadas pelo CAC para os seus beneficiários e que representam 10% da subvenção total atribuída, e que é gerida directamente pelo consórcio CAC.

Vejo que os pedidos de co-financiamento não são necessariamente adquiridos no momento da apresentação, poderia explicar as modalidades no caso de o co-financiamento não ser obtido a 20%?

De acordo com as orientaçoes, as subvenções CAC cobrirão até 80% dos custos totais elegíveis do projeto. Pode receber ou solicitar o financiamento de outros doadores ou co-financiar o projeto com os seus próprios fundos.

Sobre a questão da mobilidade, os 10% têm de estar contidos no orçamento global do candidato?

O modelo de orçamento Excel calcula automaticamente e inclui 10% dos custos de mobilidade no orçamento total de cada proposta.

Outros

É possível ter uma versão editável da tabela orçamental do Excel? 

A versão editável do Excel está disponível no website. Se tiver algum problema, pode enviar um e-mail para: info@acp-ue-culture-cac.eu.

Como podemos obter o formulário de candidatura? 

Existe uma versão pdf descarregável do formulário no sítio web do CAC. É favor notar que todas as candidaturas devem ser submetidas através do formulário online para serem aceites.  Todas as outras aplicações (papel, e-mail, etc.) não serão consideradas.

Quantos projetos podem receber esta subvenção? 

De acordo com as orientaçoes, o montante indicativo disponível para esta convocatória é de 1.200.000 Euros. 

Poderia indicar os compromissos narrativos e orçamentais de apresentação de relatórios? 

A parte contratante assinará um contrato com os beneficiários da subvenção. Este contrato incluirá informações sobre as actividades a serem implementadas, o valor do contrato, as condições de pagamento e as obrigações de apresentação de relatórios. Note-se que os relatórios terão de ser apresentados apenas em francês. 

Tenho uma pergunta sobre a relação entre o chefe de projeto e o coorganizador. Assumindo que o coorganizador contribui para a qualidade do programa, qual é a sua garantia no seu formato - que se for homenageado - o coorganizador poderá realmente participar na realização do projeto? Pode assumir-se que existe um vínculo de confiança entre os parceiros, mas é naturalmente possível que o parceiro seja substituído por um parceiro "mais barato", ou que o parceiro seja despedido se, por exemplo, o montante total não for pago.

A parte contratante assinará um contrato com os beneficiários da subvenção. O contrato especifica quem são os coorganizadores do projeto. Por outro lado, não existem regras sobre a relação entre o chefe de projeto e o coorganizador, mas é recomendado um contrato entre os parceiros. Note-se que o coorganizador não pode ser um prestador de serviços. O coorganizador é uma organização que colabora com o chefe de projeto na implementação do projeto.

Tenho de ter 3 objectivos específicos? 

As propostas não têm de incluir 3 objectivos específicos.

Como posso obter os modelos de projetos? 

O CAC não tem projetos-modelo para partilhar com os candidatos.