ORIENTAÇÕES

1. ELEGIBILIDADE

Para serem elegíveis, as propostas de projetos devem reunir as seguintes condições:              

  • Os projectos devem envolver pelo menos dois parceiros: um parceiro deve agir como chefe de projeto e o outro(s) como coorganizador(es). 
  • O chefe de projeto deve estar legalmente estabelecido, durante pelo menos trés anos, num dos oito países-alvo (Camarões, República Centro-Africana, Chade, Congo, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Gabão, São Tomé e Príncipe) e ser ativo no setor das indústrias culturais e criativas (CCI)[Ver nota 1].
  • O(s) coorganizador(es) pode(m) estar legalmente estabelecido(s) num país africano, que não os acima listados, ou num país membro da OACP ou da União Europeia.
  • O chefe de projeto deve ter implementado directamente pelo menos um projecto no sector cultural e criativo ao longo dos últimos três anos, no montante mínimo de 50% do montante da subvenção solicitada e deve ter sido directamente responsável pela preparação e gestão das actividades financiadas.
  • Para propostas em que o montante de fundos europeus solicitado seja superior a 70.000 euros, o chefe de projeto terá de apresentar as contas anuais para os anos 2020 e 2021 auditadas ou com um recibo de apresentação às autoridades fiscais competentes.
  • O chefe de projeto deve certificar de que a organização e o seu representante têm as suas obrigações sociais e financeiras em dia (Ver documentos «Declaração de terceiros»).
  • O(s) coorganizador(es) pode(m) ser organizações que não estejam legalmente estabelecidas em casos devidamente justificados e se a sua existência puder ser comprovada (por exemplo, grupos culturais e artísticos que tenham implementado actividades).
 

2. TERMOS

O projeto deverá durar entre 12 e 24 meses e deverá ser implementado entre 1 de Setembro de 2022 e 30 de Agosto de 2024.

As propostas de projetos podem ser escritas em francês, inglês, espanhol, ou português.

Seguidamente uma lista não exaustiva enumera as atividades para as quais um pedido pode ser apresentado. O pedido pode ser para um ou mais dos seguintes:

Eixo 1: Projetos destinados à criação e a produção de bens e serviços, bem como a aumentar o seu número e qualidade. 

  • Apoio a instituições de ensino artístico (incluindo novas tecnologias de comunicação), formação no terreno, aprendizagem colegial e aprendizagem em linha.
  • Apoio a projetos culturais que digam respeito a áreas isoladas e a grupos desfavorecidos, a par dum acompanhamento dos beneficiários (principalmente agentes locais da cultura, de menor envergadura, envolvendo o público jovem e as zonas isoladas dos países, nomeadamente os organismos culturais públicos à escala local). 
  • Apoio ao património cultural material e imaterial (produção e circulação de exposições, actividades de mediação facilitando o acesso a sítios e/ou colecções para novos públicos, nomeadamente através de tecnologias multimédia, documentação, informação e actividades de sensibilização sobre o património).
  • Apoio à produção e/ou ao desenvolvimento de criações culturais destinadas a encorajar o acesso a uma diversidade de expressões culturais e à compreensão intercultural:
    • Criação de redes de cooperação local, regional e internacional que tenham por objetivo identificar e partilhar as melhores práticas e conhecimentos;
    • Desenvolvimento de iniciativas mediáticas, incluindo a sua divulgação através da internet e das redes sociais, ou de emissões de radio ou de televisão.
 
Eixo 2: Projetos destinados a apoiar o acesso aos mercados nacionais, regionais e internacionais mediante a circulação, a divulgaçãoe /ou a maior promoção possível de bens e serviços ACP.
 
  • Apoio aos mercados no âmbito de festivais, de televisões ou plataformas que emitam uma quota de filmes locais, às galerias, às salas de espetáculo, às salas de exposições.
  • Apoio ao desenvolvimento de distribuição em linha, websites destinados a aumentar o valor das obras (audiovisual, moda, design, artesanato, artes visuais, património...).
  • Apoio à projeção de obras na Internet, em canais de televisão locais e nacionais, em centros culturais e/ou de juventude, em escolas, incluindo em zonas rurais e isoladas, etc.
  • Apoio à promoção da utilização das novas tecnologias audiovisuais pelos jovens, entre outros.
  • Apoio à dobragem, à legendagem nas línguas locais e/ou estrangeiras, ao desenvolvimento de aplicações (cross-media) concebidas para a divulgação de conteúdos culturais em tablets e nos telefones.
  • Apoio ao desenvolvimento de capacidades e de competências profissionais com vista a uma melhor adaptação aos mercados internacionais (por ex., competências administrativas, criativas e de marketing, formações profissionais e técnicas que permitam reforçar as ligações com o setor privado, apoio à transferência de conhecimentos, etc.). 
 
Eixo 3:  Projetos destinados a promover a educação para a imagem entre o público, especialmente junto dos jovens.
 
  • Apoio ao desenvolvimento e/ou à captação de novos públicos e à educação cultural, particularmente dirigida para o público jovem, incluindo também em contextos de exclusão.
  • Apoio às ações que promovem a educação para a imagem, em particular dos jovens e das mulheres, e que encorajam a educação para a imagem nos programas educativos do sistema público. 
  • Apoio às ações que promovem a transição digital no âmbito de ações de educação para a imagem, de educação artística e da educação cultural.
  • Apoio ao desenvolvimento de parcerias educativas, artísticas, culturais digitais entre estabelecimentos escolares, instituições culturais e espaços digitais, tais como a projetos transectoriais.
 
Eixo 4: Projetos destinados a favorecer o acesso ao financiamento através de mecanismos inovadores. 
 
  • Contribuir para aumentar o acesso dos operadores culturais aos mercados (nível local, regional e internacional) e suscitar o interesse dos investidores através de:
    • Apoio aos criadores e/ou aos artistas dando-lhes conselhos, instrumentos e recursos de modo a que possam lançar a sua própria empresa (jogos de vídeo, filmes de animação, plataformas, criação, design, conteúdos web).
    • Apoio às companhias existentes através do desenvolvimento de relações com os fundos Impact, Venture e outros fundos inovadores, dando-lhes acesso a um fundo de maneio e de crescimento. 
    • Apoio concedido à investigação e/ou a melhoria das condições de acesso aos mecanismos de financiamento e às abordagens tecnológicas inovadoras.
No caso de se programarem atividades fora dos oito países-alvo, o requerente deve justificar a escolha no formulário de candidatura, explicar devidamente o valor acrescentado para a ação global e também as repercussões a nível local.
 

3. DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Para qualquer subvenção solicitada ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas, o montante deve situar-se entre um mínimo de 35.000,00 euros e um máximo de 100.000,00 euros[Ver nota 2]. O montante indicativo disponível para este convite à apresentação de propostas é de 1.050.000 euros[Ver nota 3]

As subvenções cobrirão até 80 % do total dos custos elegíveis do projeto. Em casos excecionais devidamente fundamentados, poderá subvencionar-se até 95 % do total dos custos elegíveis do projeto.

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Custos com pessoal 
  • As despesas de deslocação 
  • As ajudas de custo diárias, dentro dos limites dos padrões estabelecidos pela União Europeia[Ver nota 4]
  • Os honorários profissionais dos peritos 
  • O custo da aquisição dos equipamentos necessários para a realização da ação (até um valor máximo de 30% do montante das despesas elegíveis diretas atribuídas aos fundos europeus solicitados).
  • O custo de fornecimentos e do material
  • Os custos diretamente resultantes das exigências relacionadas com a execução do projeto (disseminação da informação, tradução, documentação, impressão e distribuição de prospetos, etc.)
  • O custo do arrendamento das instalações e do aluguer materiais
  • As bolsas de mobilidade
  • O custo da avaliação
  • O custo da auditoria externa (este custo será coberto pelo projeto «Créer en Afrique centrale» estando fora da subvenção, e não excederá o valor de 2 700,00 euros)
 
DESPESAS ELEGÍVEIS INDIRETAS
 

As despesas elegíveis indiretas estão relacionadas com o funcionamento e atividades de carácter geral dos beneficiários das subvenções: não podem ser totalmente atribuídas à execução do projeto, mas estão sempre parcialmente relacionadas com ele (por exemplo, custos ligados à infraestrutura, aconselhamento jurídico, documentação, material de escritório e informático, comunicação, etc.). Estas despesas devem ser financiadas com base numa taxa fixa não superior a 7% das despesas elegíveis diretas.

DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
 
  • Dívidas e encargos da dívida (juros)
  • Provisões para eventuais perdas, dívidas ou dívidas futuras eventuais
  • Custos comunicados pelo ou pelos beneficiários e suportados no âmbito de outra ação ou programa de trabalho que dê origem a uma subvenção da União Europeia (incluindo através do FED)
  • Compras de terrenos ou edifícios
  • Perdas cambiais
  • Créditos a terceiros
  • Contribuições em espécie (com a exceção do trabalho feito por voluntários) 
  • Custos dos salários das pessoas das administrações nacionais
  • Prémios de resultados incluídos nos custos com o pessoal
  • Renda do escritório
 

4. CONTRATO E MODALIDADES DE PAGAMENTO 

A parte contratante celebrará um contrato com o beneficiário da subvenção. Este contrato incluirá informações sobre as atividades a desenvolver, o valor contractual, as modalidades de pagamento e as obrigações de apresentação de relatórios. Note-se que os relatórios devem ser apresentados apenas em francês.

O consórcio do projeto «Créer en Afrique centrale» administrará diretamente 10 % da subvenção concedida. Esta percentagem será inteiramente dedicada à mobilidade, i.e., aos eventos relacionados com trabalhos em rede e às sessões de formação em África e/ou em outros países, aos quais pelo menos um representante do beneficiário deverá assistir durante a execução do projeto alvo da subvenção.

Os pagamentos só serão efectuados por transferência bancária para a conta bancária em nome do chefe de projeto.

5. HORIZONTE TEMPORAL APROXIMADO

Horizonte temporal aproximado
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DATA HORA
Convocatória para o ano 2022 Março 2022  
Pazo para questões 13 Maio  
Publicação das perguntas mais frequentes (FAQ) 20 Maio  
1ª sessão de informação online 28 Abril (Clique aqui para se registar) 11 h 00 (Hora de Bruxelas)) 
2ª sessão de informação online 12 Maio (Clique aqui para se registar) 11 h 00 (Hora de Bruxelas)) 
Prazo de candidatura 6 Junho 23 h 59 (Hora de Bruxelas)
Fase de revisão Junho/Julho 2022  
Publicação de resultados  Agosto 2022  
Contratação e primeiro desembolso Setembro 2022  

 


[1] Seguidamente enumera-se numa lista não exaustiva das tipologias das organizações elegíveis: empresas que compõem os diferentes ramos das ICC com fins lucrativos (incluindo as PME, as cooperativas e a economia social e solidária) e as Organizações da Sociedade Civil dos ICC ; as instituições culturais e artísticas públicas e privadas ; os centros de formação públicos e privados ; as câmaras de comércio e de ofícios ; as administrações públicas (locais, nacionais, regionais) responsáveis nomeadamente pela cultura, pelo emprego, pela formação profissional, pelo desenvolvimento das empresas e do comércio.

[2] Os candidatos devem prestar especial atenção à adaptação do montante do pedido financeiro ao contexto local, à natureza das acções, à diversidade das necessidades locais a abordar e ao seu orçamento médio nos últimos 4 anos, em particular no que diz respeito aos critérios de avaliação do projeto e à sua viabilidade técnica e financeira.

[3] Créer en Afrique centrale reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis caso as candidaturas apresentadas não preencham os critérios de seleção.

[4] https://ec.europa.eu/international-partnerships/system/files/per-diem-rates-20200201_en.pdf