1. Elegibilidade


1.1 Elegibilidade dos requerentes

 

Para serem elegíveis, as propostas de projetos devem reunir as seguintes condições:

  • Os projetos devem envolver pelo menos dois parceiros: um parceiro deve agir como chefe de projeto e outro ou outros parceiros como coorganizadores. O chefe de projeto deve estar legalmente estabelecido num dos oito países-alvo –Camarões, República Centro-Africana, Congo, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Gabão, São Tomé e Príncipe e Chade– e ser ativo no setor das indústrias culturais e criativas (ICC) desde 2017 (ver nota1).
  • Os coorganizadores podem estar legalmente estabelecidos num país africano ou europeu.
  • O chefe de projeto deve ter executado diretamente, nos últimos dois anos (2019/2020), pelo menos um projeto no setor cultural e criativo, de um montante equivalente a pelo menos 50% do montante da subvenção solicitada, e deve ter sido diretamente responsável pela preparação e gestão de atividades financiadas.
  • No caso de propostas em que o montante dos fundos europeus solicitados seja superior a 70 000,00€, o chefe de projeto terá de apresentar as contas anuais dos anos 2019 e 2020 auditadas ou o comprovativo de apresentação das contas às autoridades fiscais competentes.
  • O chefe de projeto deve certificar de que a organização e o seu representante têm as suas obrigações sociais e financeiras em dia (ver nota 2).
  • Os coorganizadores podem ser, com exceção do chefe de projeto, organizações que não estejam legalmente estabelecidas, embora unicamente em casos devidamente justificados e se a sua existência puder ser comprovada (por exemplo, grupos culturais e artísticos ou plataformas profissionais que tenham implementado atividades)
  • O chefe de projeto é diretamente responsável pela preparação e gestão da proposta do projeto em conjunto com os coorganizadores e não deve agir como intermediário.
  • O chefe de projeto deve ter uma conta bancária válida registada no seu nome.
 

1.2 Elegibilidade dos projetos

Duração

O projeto deverá ser executado entre 1 de setembro de 2021 e 30 de agosto de 2023. O projeto deverá ter uma duração entre 12 meses (mínimo) e 24 meses (máximo).

Tipo de atividades elegíveis:

Seguidamente uma lista não exaustiva enumera as atividades para as quais um pedido pode ser apresentado.

Eixo 1: Projetos destinados à criação e a produção de bens e serviços, bem como a aumentar o seu número e qualidade. 

  • Apoio ao cinema e/ ou ao teatro e às instituições de educação artística, às escolas de dança, às residências de escritores (novas tecnologias de comunicação incluídas), formação no terreno, aprendizagem colegial e aprendizagem em linha.
  • Apoio a projetos culturais que digam respeito a áreas isoladas e a grupos desfavorecidos, a par dum acompanhamento dos beneficiários (principalmente agentes locais da cultura, de menor envergadura, envolvendo o público jovem e as zonas isoladas dos países, nomeadamente os organismos culturais públicos à escala local). 
  • Apoio à conservação e à divulgação do património cultural material e imaterial, incluindo aos museus e às coleções (produção e circulação de exposições, atividades de mediação facilitando o acesso a novos públicos aos locais de interesse e/ou às coleções incluindo através de tecnologias multimédia, de atividades de documentação, de informação e de sensibilização sobre o património).
  • Apoio à produção e/ou ao desenvolvimento de criações culturais destinadas a encorajar o acesso a uma diversidade de expressões culturais e à compreensão intercultural:
  • Criação de redes de cooperação local, regional e internacional que tenham por objetivo identificar e partilhar as melhores práticas e conhecimentos;
  • Desenvolvimento de iniciativas mediáticas, incluindo a sua divulgação através da internet e das redes sociais, ou de emissões de radio ou de televisão.


Eixo 2: Projetos destinados a apoiar o acesso aos mercados nacionais, regionais e internacionais mediante a circulação, a divulgação e /ou a maior promoção possível de bens e serviços ACP

  • Apoio aos mercados no âmbito de festivais, de televisões ou plataformas que emitam uma quota de filmes locais, às galerias, às salas de espetáculo, às salas de exposições.
  • Apoio ao desenvolvimento de distribuição em linha, websites destinados a aumentar o valor das obras (audiovisual, moda, design, artesanato, artes visuais, património...).
    • Apoio à projeção de obras na Internet, em canais de televisão locais e nacionais, em centros culturais e/ou de juventude, em escolas, incluindo em zonas rurais e isoladas, etc.
    • Apoio à promoção da utilização das novas tecnologias audiovisuais pelos jovens, entre outros.
    • Apoio à dobragem, à legendagem nas línguas locais e/ou estrangeiras, ao desenvolvimento de aplicações (cross-media) concebidas para a divulgação de conteúdos culturais em tablets e nos telefones.
    • Apoio ao desenvolvimento de capacidades e de competências profissionais com vista a uma melhor adaptação aos mercados internacionais (por ex., competências administrativas, criativas e de marketing, formações profissionais e técnicas que permitam reforçar as ligações com o setor privado, apoio à transferência de conhecimentos, etc.).
 

Eixo 3:  Projetos destinados a promover a educação para a imagem entre o público, especialmente junto dos jovens.

  • Apoio ao desenvolvimento e/ou à captação de novos públicos e à educação cultural, particularmente dirigida para o público jovem, incluindo também em contextos de exclusão.
  • Apoio às ações que promovem a educação para a imagem, em particular dos jovens e das mulheres, e que encorajam a educação para a imagem nos programas educativos do sistema público.
  • Apoio às ações que promovem a transição digital no âmbito de ações de educação para a imagem, de educação artística e da educação cultural.
  • Apoio ao desenvolvimento de parcerias educativas, artísticas, culturais digitais entre estabelecimentos escolares, instituições culturais e espaços digitais, tais como a projetos transectoriais.
 

Eixo 4: Projetos destinados a favorecer o acesso ao financiamento através de mecanismos inovadores. 

  • Contribuir para aumentar o acesso dos operadores culturais aos mercados (nível local, regional e internacional) e suscitar o interesse dos investidores através de:
    • Apoio aos criadores e/ou aos artistas dando-lhes conselhos, instrumentos e recursos de modo a que possam lançar a sua própria empresa (jogos de vídeo, filmes de animação, plataformas, criação, design, conteúdos web).
    • Apoio às companhias existentes através do desenvolvimento de relações com os fundos Impact, Venture e outros fundos inovadores, dando-lhes acesso a um fundo de maneio e de crescimento. Apoio concedido à investigação e/ou a melhoria das condições de acesso aos mecanismos de financiamento e às abordagens tecnológicas inovadoras.
       

No caso de se programarem atividades fora dos oito países-alvo, o requerente deve justificar a escolha no formulário de candidatura, explicar devidamente o valor acrescentado para a ação global e também as repercussões a nível local.

Os tipos de projetos seguintes não serão elegíveis para financiamento:

  • Os acontecimentos de carácter religioso ou político.
  • Os projetos associados a patrocínios.
  • Os projetos exclusivamente ou maioritariamente associados a bolsas individuais de estudo, de investigação ou de cursos de formação.
  • Os projetos destinados a angariar fundos para o chefe de projeto ou os coorganizadores.
  • Os projetos unicamente destinados a promover a visibilidade do chefe de projeto ou dos coorganizadores.
 

1.3. Valor acrescentado

Os seguintes critérios não determinam a elegibilidade de uma proposta de projeto, mas são considerados como tendo um valor acrescentado:
  • Cooperação intrarregional entre países da sub-região (África central), regional (África) e com outros países ACP e da Europa.
  • Promoção da igualdade entre sexos e da emancipação das mulheres e das meninas (ver nota 3).
  • Liderança e composição de equipas constituídas por jovens profissionais de menos de 35 anos.
 

2. Disposições financeiras

As subvenções cobrirão até 80 % do total dos custos elegíveis do projeto. Em casos excecionais devidamente fundamentados, poderá subvencionar-se até 95 % do total dos custos elegíveis do projeto.

2.1 Despesas elegíveis

Apenas as «despesas elegíveis» serão cobertas pela subvenção. A seguir indicam-se as categorias de despesas elegíveis e não elegíveis. As despesas elegíveis são as despesas efetivamente incorridas pelo beneficiário da subvenção. Preenchem os seguintes critérios:

  • São incorridas durante a duração do projeto.
  • São indicadas no orçamento global previsional do projeto.
  • São efetuadas para o projeto objeto da subvenção e são necessárias à sua execução.
  • São identificáveis e passíveis de verificação, tendo sido nomeadamente registadas na contabilidade do beneficiário.
  • São conformes com as disposições da legislação fiscal e de segurança social aplicáveis.
  • São razoáveis, justificadas e correspondem à prática normal do contexto do projeto, obedecem igualmente aos requisitos da boa gestão financeira, em especial quanto à economia e à eficácia da ação.


Despesas elegíveis diretas
As despesas elegíveis diretas são aquelas que, à luz das condições de elegibilidade acima definidas, são identificáveis como despesas especificas diretamente ligadas à execução do projeto, tais como:

  • Custos com pessoal associado à execução do projeto, em coerência com os padrões do país de realização do projeto.
  • As despesas de deslocação (para reuniões de trabalho em rede, formações e atividades entre pares, conferências, etc.).
  • As ajudas de custo diárias, dentro dos limites dos padrões estabelecidos pela União Europeia (ver nota 4).
  • Os honorários profissionais dos peritos diretamente implicados na execução do projeto.
  • O custo da aquisição dos equipamentos necessários para a realização da ação (ver nota 5) (até um valor máximo de 30% do montante das despesas elegíveis diretas atribuídas aos fundos europeus solicitados).
  • O custo de fornecimentos e do material, desde que sejam identificáveis e imputáveis ao projeto.
  • Os custos diretamente resultantes das exigências relacionadas com a execução do projeto (disseminação da informação, tradução, documentação, impressão e distribuição de prospetos, etc.).
  • O custo do arrendamento das instalações e do aluguer materiais ligados ao projeto.
  • As bolsas de mobilidade, a ajuda destinada aos empreendedores e às empresas culturais e criativas, aos artistas e aos criadores.
  • O custo da avaliação.
  • O custo da auditoria externa (este custo será coberto pelo projeto «Criar na África central» estando fora da subvenção, e não excederá o valor de 2 700,00€).
 
Despesas elegíveis indiretas
As despesas elegíveis indiretas estão relacionadas com o funcionamento e atividades de carácter geral dos beneficiários das subvenções: não podem ser totalmente atribuídas à execução do projeto, mas estão sempre parcialmente relacionadas com ele (por exemplo, custos ligados à infraestrutura, aconselhamento jurídico, documentação, material de escritório e informático, comunicação, etc.). (ver nota 6). Estas despesas devem ser financiadas com base numa taxa fixa não superior a 7% das despesas elegíveis diretas.

2.2 Despesas não elegíveis

As seguintes despesas não são elegíveis:

a) dívidas e encargos da dívida (juros);
b) provisões para eventuais perdas, dívidas ou dívidas futuras eventuais;
c) custos comunicados pelo ou pelos beneficiários e suportados no âmbito de outra ação ou programa de trabalho que dê origem a uma subvenção da União Europeia (incluindo através do FED);
d) compras de terrenos ou edifícios, a menos que sejam essenciais para a execução direta da ação e respeitem as condições estabelecidas nas condições específicas; em todos os casos, deve ser transferida a sua titularidade de acordo com o ponto 7.5, o mais tardar no final da ação;
e) perdas cambiais;
f) créditos a terceiros, salvo indicação em contrário nas condições específicas;
g) contribuições em espécie (com a exceção do trabalho feito por voluntários); (ver nota 7)
h) o custo dos salários das pessoas das administrações nacionais, salvo indicação em contrário nas condições específicas e apenas na medida em que este custo esteja relacionado com atividades que a autoridade pública em causa não realizaria se a ação não fosse levada a cabo;
i) prémios de resultados incluídos nos custos com o pessoal;
j) a compra de veículos;
k) a renda do escritório, a menos que o requerente possa demonstrar que o arrendamento de um escritório adicional e específico é necessário para a execução do projeto.
 

2.3. Cofinanciamento (ver nota 8)

O cofinanciamento pode assumir a forma de fundos próprios do chefe de projeto e do ou dos coorganizadores (autofinanciamento), e/ou de contribuições financeiras de terceiros (ver condições de elegibilidade das despesas na secção 2.1 supra).

Em caso de concessão de uma subvenção, o chefe de projeto deve justificar devidamente e declarar no relatório final todas as despesas incorridas, tanto para o financiamento recebido do projeto «Criar na África central» como para o cofinanciamento total.

 

3. Acompanhamento e apoio aos beneficiários

O comité de pilotagem (CP) do projeto «Criar na África central» orientará os beneficiários das subvenções sobre questões que se prendem desde a gestão do projeto até à sua divulgação, sendo o objetivo garantir que a sua execução se ajuste aos critérios estabelecidos no presente documento, bem como ao contrato de subvenção (ver ponto infra).

Um programa de coaching específico para cada beneficiário será proposto no âmbito da componente global do reforço de capacidades relativo ao projeto «Criar na África central».

 

4. Contrato e modalidades de pagamento

A parte contratante celebrará um contrato com o beneficiário da subvenção. Este contrato incluirá informações sobre as atividades a desenvolver, o valor contractual, as modalidades de pagamento e as obrigações de apresentação de relatórios.

O beneficiário da subvenção apresentará, em formato eletrónico, um ou mais relatórios intercalares técnicos e financeiros, em função da duração do projeto (ver nota 9), e um relatório final técnico e financeiro em formato eletrónico e em papel (ver nota 10).

Modalidades de pagamento (ver nota 11):

As subvenções serão pagas com base nas seguintes frações:

  • Pagamento inicial, equivalente a 30% da subvenção a conceder, pago no momento da celebração do contrato (pré-financiamento);
  • Um ou vários pagamentos intercalares equivalentes a 40% da subvenção a atribuir, pagos após apresentação da proposta e aprovação pela parte contratante do ou dos relatórios intercalares.
  • Pagamento final (saldo) de 20% da subvenção a conceder, pago após apresentação e aprovação pela parte contratante dos relatórios finais.

O consórcio do projeto «Criar na África central» administrará diretamente 10 % da subvenção concedida. Esta percentagem será inteiramente dedicada à mobilidade, i.e., aos eventos relacionados com trabalhos em rede e às sessões de formação em África e/ou em outros países, aos quais pelo menos um representante do beneficiário deverá assistir durante a execução do projeto alvo da subvenção.

Os pagamentos só serão feitos por transferência bancária para a conta bancária do beneficiário (chefe de projeto).

 

5. Visibilidade

Durante a execução do seu projeto, os beneficiários de subvenções tomarão todas as medidas necessárias para garantir a visibilidade do cofinanciamento concedido pela União Europeia bem como dos outros cofinanciadores (por exemplo, comunicados de imprensa, publicações, cartazes, programas, material audiovisual, website e difusão nas redes sociais, etc.). Para o efeito, o consórcio fornecerá as orientações para a comunicação, identidade visual, incluindo, aos beneficiários de subvenções do projeto «Criar na África central».

A União Europeia, a Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (OEACP) e o consórcio reservam-se o direito de utilizar, de difundir, de reproduzir e de distribuir o conteúdo e os resultados dos projetos financiados.

 

6. Apresentação e seleção das propostas

As propostas de projetos podem ser redigidas em francês, em espanhol, em inglês e em português e serão apresentadas o mais tardar dia 8 junho de 2021, às 12 h 00 (GMT), depois do preenchimento do formulário de candidatura em linha.

Qualquer pergunta relativa à preparação da candidatura poderá ser enviada por correio eletrónico antes de 3 maio de 2021, para o endereço: info@acp-ue-culture-cac.eu Depois desta data, um documento contendo as dúvidas recorrentes (secção « Perguntas mais frequentes ») será publicado no website do projeto «Criar na África central».

Os resultados do processo de avaliação serão notificados através de correio eletrónico a todos os requerentes o mais tardar no dia 10 de agosto 2021 (ver nota 11). Serão posteriormente publicados nos canais de informação do projeto «Criar na África central».

 


1. Seguidamente enumera-se numa lista não exaustiva das tipologias das organizações elegíveis: empresas que compõem os diferentes ramos das ICC com fins lucrativos (incluindo as PME, as cooperativas e a economia social e solidária) e as Organizações da Sociedade Civil dos ICC; as instituições culturais e artísticas públicas e privadas; os centros de formação públicos e privados; as câmaras de comércio e de ofícios; as administrações públicas (locais, nacionais, regionais) responsáveis nomeadamente pela cultura, pelo emprego, pela formação profissional, pelo desenvolvimento das empresas e do comércio. 

2. Ver documentos «Declaração de terceiros».

3. Relativamente a «igualdade dos sexos e emancipação das mulheres e meninas», ver ODS 5:
https ://www.un.org/sustainabledevelopment/fr/gender-equality/. 

4. https ://ec.europa.eu/international-partnerships/system/files/per-diem-rates-20200201_en.pdf

5. Os custos da aquisição de equipamentos e de materiais (novos ou de segunda mão) destinados especificamente às necessidades da ação, a sua titularidade deverá ser transferida no final da ação.

6. Companion Document - Commission européenne - DG Coopération internationale et développement (europa.eu)

7. A título excecional, as contribuições em espécie podem incluir custos com o pessoal no caso de trabalho feito por voluntários no âmbito de uma ação ou de um programa de trabalho (que são custos elegíveis). O trabalho voluntário pode representar até 50 % do cofinanciamento. Para efeitos de cálculo desta percentagem, as contribuições em espécie sob a forma de trabalho voluntário são calculadas com base no custo unitário fornecido pelo adjudicatário. Este tipo de custo deve ser apresentado separadamente de outros custos elegíveis no orçamento previsional. O valor do trabalho voluntário deve ser sempre excluído do cálculo dos custos indiretos. 

8. O termo «cofinanciamento» refere-se à contribuição financeira assumida pelo chefe de projeto e o ou os coorganizadores. Expressa-se por uma percentagem do custo total do projeto: no caso específico previsto no convite à apresentação de propostas, deve representar um mínimo de 20% do custo total do projeto. 

9. O número de relatórios intercalares será especificado no contrato com os beneficiários de subvenções.

10. Repare-se que os relatórios deverão de ser apresentados em francês apenas (as orientações e os modelos serão disponibilizados).

11. Estas informações devem ser consideradas indicativas; as condições de pagamento serão indicadas com mais precisão no contrato com os beneficiários das subvenções.

12. Esta data deve ser considerada indicativa.